Para quem não está conseguindo fazer depósitos em bancos por causa da greve dos bancários, o diretor do Procon estadual, Ney Lopes Júnior, faz um alerta:
“Os bancos têm obrigação de manterem os caixas eletrônicos abastecidos e em funcionamento regular para serviços de saques, depósitos e pagamentos, por serem essas empresas responsáveis pela segurança do sistema de serviços que prestam”.
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Quem se sentir prejudicado por não conseguir fazer um depósito, por exemplo….bom recorrer ao Procon.
Quem se sentir prejudicado por não conseguir fazer um depósito, por exemplo….bom recorrer ao Procon.
“O Procon-RN autuará os bancos que não abastecerem regularmente os seus caixas eletrônicos”.
Segundo Ney, a fiscalização do órgão já trabalha neste sentido.
Segundo Ney, a fiscalização do órgão já trabalha neste sentido.
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“Se o cliente tiver algum prejuízo em virtude de não conseguir sacar o valor que precisa, poderá acionar o banco posteriormente, já que a entidade é a responsável pelos danos causados, mesmo existindo uma greve. O consumidor deve documentar a tentativa frustrada de quitar o débito pelo caixa eletrônico ou Internet e registrar uma reclamação junto ao Procon-RN, além de ser possível recorrer à justiça. Todavia, a prova é fundamental ser colhida pelo cliente”, orientou o diretor.
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“Se o cliente tiver algum prejuízo em virtude de não conseguir sacar o valor que precisa, poderá acionar o banco posteriormente, já que a entidade é a responsável pelos danos causados, mesmo existindo uma greve. O consumidor deve documentar a tentativa frustrada de quitar o débito pelo caixa eletrônico ou Internet e registrar uma reclamação junto ao Procon-RN, além de ser possível recorrer à justiça. Todavia, a prova é fundamental ser colhida pelo cliente”, orientou o diretor.
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Segundo Ney Júnior, “o cliente não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, uma vez que a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor”.
E mais:
E mais:
“Se dano de qualquer tipo prejudicar o consumidor, o estabelecimento, quer seja Banco ou não, (por exemplo, cobrança de multa e juros em casos em que não teve, de forma alguma, como realizar o pagamento em consequência da greve) deverá ser responsabilizado, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, de modo que não podem ser impostas penalidades em caso de atraso de pagamento”.
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Ney se refere às cobranças pré-agendadas nos bancos e esclarece: “nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos”.
Sobre depósitos bancários, o PRocon-RN orienta: “as agências deverão disponibilizar envelopes para depósitos”.
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