01 outubro, 2013

Procon vai autuar bancos que prejudicarem clientes durante greve

Para quem não está conseguindo fazer depósitos em bancos por causa da greve dos bancários, o diretor do Procon estadual, Ney Lopes Júnior, faz um alerta:
“Os bancos têm obrigação de manterem os caixas eletrônicos abastecidos e em funcionamento regular para serviços de saques, depósitos e pagamentos, por serem essas empresas responsáveis pela segurança do sistema de serviços que prestam”.
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Quem se sentir prejudicado por não conseguir fazer um depósito, por exemplo….bom recorrer ao Procon.
“O Procon-RN autuará os bancos que não abastecerem regularmente os seus caixas eletrônicos”.
Segundo Ney, a fiscalização do órgão já trabalha neste sentido.
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“Se o cliente tiver algum prejuízo em virtude de não conseguir sacar o valor que precisa, poderá acionar o banco posteriormente, já que a entidade é a responsável pelos danos causados, mesmo existindo uma greve. O consumidor deve documentar a tentativa frustrada de quitar o débito pelo caixa eletrônico ou Internet e registrar uma reclamação junto ao Procon-RN, além de ser possível recorrer à justiça. Todavia, a prova é fundamental ser colhida pelo cliente”, orientou o diretor.
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Segundo Ney Júnior, “o cliente não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, uma vez que a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor”.
E mais:
“Se dano de qualquer tipo prejudicar o consumidor, o estabelecimento, quer seja Banco ou não, (por exemplo, cobrança de multa e juros em casos em que não teve, de forma alguma, como realizar o pagamento em consequência da greve) deverá ser responsabilizado, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, de modo que não podem ser impostas penalidades em caso de atraso de pagamento”.
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Ney se refere às cobranças pré-agendadas nos bancos e esclarece: “nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos”.
Sobre depósitos bancários, o PRocon-RN orienta: “as agências deverão disponibilizar envelopes para depósitos”.

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