O Juiz Titular da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, Dr. Marcus Vinicius Pereira Júnior decidiu em sentença que o Governo do Estado deve realizar a contratação de 120 profissionais da área da saúde para trabalharem no Hospital Regional daquele município. A sentença determina a nomeação de 78 médicos, dez assistentes sociais, 30 enfermeiros, um especialista em medicina intensiva e um técnico com habilitação em medicina intensiva pediátrica. O objetivo é garantir a prestação de serviço à comunidade curraisnovense em atendimento de urgências e emergências naquela unidade de saúde, sobretudo nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) Adulto e Infantil. A sentença refere-se ao processo nº 0001391-23.2012.8.20.0103.
A decisão foi motivada por uma inspeção realizada na unidade, bem como pela realização de uma audiência pública que auxiliaram o magistrado na constatação dos fatos.
O magistrado ressalta em sua decisão que é necessário a suspensão de todas as nomeações por parte do Estado do Rio Grande do Norte para exercício de cargos de confiança até que o governo proceda as contratações da quantidade de profissionais mencionada.
Multa
Multa
Deve constar, também, na intimação do Estado do Rio Grande do Norte, que o descumprimento da suspensão de todas as nomeações por parte do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de cargos de confiança, exercidos por pessoas que não integram os quadros efetivos do Estado, até as nomeações dos profissionais da saúde indicados na presente sentença, implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. Valor a ser pago pelo servidor público responsável pelo descumprimento da determinação, por cada servidor nomeado em desobediência ao determinado na presente sentença, conforme estabelecido pelo art. 461, §4° do CPC.
Diante do reiterado descumprimento de decisões judiciais, o juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior determina o encaminhamento de todas as decisões judiciais proferidas no presente processo, bem como pareceres do Ministério Público, resultado de inspeção judicial, CDs contendo as fotografias da inspeção judicial e DVD com áudio da audiência pública, ao desembargador Aderson Silvino, presidente do TJRN, com o fim de analisar a possibilidade de requerimento de intervenção federal, nos termos do art. 34, inciso VI, da Constituição da República.
Fonte: TJRN

