A governadora Rosalba Ciarlini foi condenada em virtude da
contratação de servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004,
quando foi prefeita de Mossoró.
Segundo o
Ministério Público, Rosalba, na condição de governante, teria admitido
pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido
concurso público, em situações que não caracterizam necessidade
temporária de excepcional interesse público... A decisão é do juiz da
Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro.
Rosalba Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.
Rosalba Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.
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