Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE-RN), em 2012, contra o Governo do Estado e a prefeitura municipal de Currais Novos ganha mais um capítulo. Trata-se da necessidade da contratação de 78 médicos, 10 assistentes sociais e 30 enfermeiros para atuarem no Hospital Regional de Currais Novos. A determinação que foi proferida pela Justiça Estadual, através de decisão proferida pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, porém descumprida pela parte ré.
Segundo consta nos
autos do processo nº 0001391-23.2012.8.20.0103, o Estado do Rio Grande
do Norte nomeou/transferiu para a unidade apenas seis médicos, 11
enfermeiros, um farmacêutico, um bioquímico e 30 trinta técnicos de
enfermagem. As informações foram prestadas em 18 de fevereiro de 2014,
por Carlos Magno Correia Gomes, diretor Administrativo da unidade
hospitalar.
O
fato descumpre a determinação judicial, cujo prazo já expirou, havendo
completado quatro meses. O Estado alega a inexistência de recursos para o
cumprimento da determinação judicial de nomeação.
Com
o objetivo de resolver a pendência, o magistrado determinou em 19 de
março de 2014 a suspensão de todas as nomeações de servidores por parte
do Estado para o exercício de cargos de confiança, ou seja, aqueles
exercidos por pessoas que não integram os quadros efetivos do Rio Grande
do Norte. Marcus Vinícius ordena a exoneração das pessoas ocupantes
desses cargos em âmbito estatual, tendo em vista as prioridades, com o
fim de adequar à realidade orçamentária do RN e a consequente
disponibilização de recursos financeiros para a contratação determinada
pelo Juízo de Currais Novos.
