O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para tentar impedir que o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER/RN) efetuem gastos para dotar o estádio Arena das Dunas de estruturas temporárias para o período dos jogos da Copa do Mundo de Futebol.
Para os promotores Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Keiviany Silva de Sena, Giovanni Rosado Diógenes Paiva e Hellen de Macedo Maciel, que assinam a ação civil pública, chama atenção que o compromisso de custeio das estruturas temporárias pelo Poder Público foi adotado pelos réus junto à FIFA por meio da assinatura de um aditivo ao Contrato de Estádio (Stadium Agreement), denominado “First Amendment to the Stadium Agreement”, o que denota que essas obrigações não seriam inicialmente de responsabilidade do poder público, mas sim da proprietária do evento.
A nova obrigação foi imposta pela FIFA, por meio de um autêntico contrato de adesão, padronizado para todas as cidades-sede da Copa 2014.Tanto foi assim que essas exigências foram impostas em fevereiro de 2009, três meses antes da entidade anunciar as cidades-sedes escolhidas, o que ocorreu em maio daquele ano. Evidente que aqueles Estados/Municípios que não se comprometessem em arcar com as despesas relativas às estruturas temporárias, mesmo sem dimensionar o impacto financeiro do compromisso, seriam excluídas do processo de escolha.
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