Esta é uma vitória
para os milhares de músicos, amadores ou não, que há no Brasil. O
Tribunal Regional Federal-3ª Região decidiu, por unanimidade, que fazer
música é uma forma de expressão artística. Por isso, o músico não
precisa pagar taxa ou mensalidade para exercer a profissão, isentando-o
de prestar contas à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).
“Segundo Lei nº
3.857/60, que criou a OMB, seria necessário o registro na autarquia para
poder exercer a profissão. Porém, segundo a relatora do acórdão,
desembargadora federal Marli Ferreira, essa exigência não foi
recepcionada pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com
a liberdade de expressão artística e de exercício profissional,
asseguradas no artigo 5º, incisos IX e XIII”, descreveu matéria
publicada sobre o assunto no portal jurídico Última Instância.
O caso era antigo e
polêmico e mais de uma vez foi debatido nas esferas jurídicas do País.
Contudo, quando um músico de S. José do Rio Preto foi impedido de se
apresentar em diversas cidades do interior de São Paulo porque não era
filiado da OMB e não pagava as mensalidades da Ordem, ele decidiu
impetrar um mandado de segurança para garantir seus shows.

