Segundo o deputado
estadual Ezequiel Ferreira (PMDB), ele juntou ao seu pedido de registro
no TRE uma certidão fornecida pela própria Justiça Eleitoral, expedida
em 25 de junho de 2014 pela 20ª Zona (Currais Novos), dando conta de que
está quite com a mesma Justiça Eleitoral. Esta certidão esclarece que
no seu cadastro consta débito de uma multa, acrescentando, contudo, que
oportunamente apresentou em cartório quitação da Procuradoria da Fazenda
Nacional, a quem cabe inscrever as multas eleitorais na dívida ativa.
“Isso bastaria, mas hoje estou anexando ao processo certidão da
própria Procuradoria da Fazenda Nacional expedida em 15 de julho
corrente, informando que a multa foi inscrita em 2011, e eu a paguei
integralmente, sem parcelamento, no dia 29 de dezembro do mesmo ano de
2011”, comentou o deputado. Ezequiel lamentou “o equívoco e que o
Ministério Público não tenha analisado atentamente os documentos
acostados no pedido de registro de candidatura, causado a inclusão de
meu nome, em meio a outros devedores, o que decididamente não é o meu
caso”.Destaque
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