Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados obriga o juiz de Direito a decretar a prisão preventiva do indiciado ou do acusado caso ele seja reincidente na prática de crimes dolosos contra a vida. Esse dispositivo, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), está previsto no Projeto de Lei 7034/14, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Pelo texto, a prisão preventiva será decretada quando houver prova da existência de crime doloso contra a vida e indício suficiente da autoria, e o agente já tiver sido condenado por crime dessa espécie, com sentença transitada em julgado. Ainda segundo o projeto, nesse caso, a prisão não poderá ser revogada, a não ser que haja modificação de suas condicionantes. Atualmente, o Código de Processo Penal permite que o juiz decrete prisão preventiva se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, mas não o obriga a isso.
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