Bares, restaurantes, casas de eventos e boates de Natal com capacidade acima de 200 pessoas estão obrigadas a instalar câmeras de monitoramento. A lei foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves e publicada no Diário Oficial do Municipio (DOM) nesta terça-feira (21).
De acordo com a publicação, é obrigatória a fixação de avisos em local visível, interno e externo ao estabelecimento, informando a existência de câmeras de monitoramento no local e fica proibida a instalação de câmera de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, e outros ambientes de uso restrito.
"As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para
instrução de processo judicial", diz o texto da lei. Ainda de acordo com a publicação, o cumprimento do disposto na lei é critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, devendo as câmeras serem itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público responsável.
instrução de processo judicial", diz o texto da lei. Ainda de acordo com a publicação, o cumprimento do disposto na lei é critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, devendo as câmeras serem itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público responsável.
De acordo com o autor do projeto de lei, vereador Aquino Neto, o objetivo é a segurança dos frequentadores destes locais. "É mais um meio de garantir a segurança destas pessoas", disse. Segundo ele, a fiscalização do cumprimento da lei deve ficar a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Fonte G1
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