Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, que foi aceita pelo magistrado, diante das promessas, jovens oriundos de diversos estados desembarcaram em Natal, onde foram recebidos por Luís Carlos de Oliveira Filho e encaminhados por ele a São Paulo do Potengi, onde ficaram alojados. O acusado encaminhava um contrato que definia, em uma de suas cláusulas, que ele ficaria responsável pelos adolescentes.
A denúncia do MP ressalta os constantes constrangimentos para prática de relações sexuais, as más condições do alojamento, e a descoberta da farsa pelos conselheiros tutelares. As informações estão contidas em Inquérito Policial anexo à denúncia.
Luís Carlos de Oliveira Filho foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 215 (violação sexual mediante fraude); 216-A § 2º (assédio sexual) por duas vezes; e 171 (estelionato) por oito vezes, todos do Código Penal; além do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (fornecer a criança ou adolescente substâncias que causam dependência física ou psíquica).



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