Pela Lei, entende-se por serviço de publicidade volante, a divulgação, por meio de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores, de quaisquer produtos ou tipo de publicidade e eventos. Já o proprietário de carro de som que realizar serviço de propaganda sonora deve estar munido com alvará expedido pela Prefeitura Municipal. A Lei também incumbiu a Guarda Municipal de Jardim do Seridó, o efetivo exercício de polícia administrativa, sem prejuízo da atuação das Polícias Militar e Civil.
A execução do serviço de propaganda sonora somente poderá ser efetuada no horário entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e 8h às 12h aos sábados, domingos e feriados, ressalvada a propaganda sonora realizada no período eleitoral, que obedece às normas da legislação específica. Como também, nas datas comemorativas, o horário poderá ser estendido até às 18 horas.

