O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as regras que definem a conduta dos profissionais da área em relação às redes sociais e à divulgação do trabalho que realizam. Segundo a resolução 2.126/2015, os médicos não poderão publicar selfies em situações de trabalho, como durante a realização de procedimentos médicos, nem fazer a divulgação de imagens de “antes e depois”, utilizadas especialmente por especialistas que fazem intervenções estéticas.
As normas, que ainda serão publicadas no Diário Oficial da União alteram resolução de 2011 e foram reformuladas após a reclamação de pacientes que sentiram que tiveram a privacidade violada.”Tivemos pessoas incomodadas com alguns tipos de ação que feriam a privacidade e a intimidade, que são direitos constitucionais. Não foi fácil chegar a essa redação, mas conseguimos dar forma aos anseios da sociedade”, diz Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM.

