A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A exceção será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre onde não haverá restrição de circulação.
Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h.
Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h.
O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Começando pelo Ano Novo:
31/12/2015 (quinta-feira) – 16:00 às 24:00
01/01/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
03/01/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
01/01/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
03/01/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
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