A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 574/15, do deputado Capitão Fábio Abreu (PTB-PI), que altera o Código Penal (Decreto 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.2010/84). A proposta estabelece a reparação do dano causado pelo crime como condição para que o condenado tenha direito à progressão de regime do cumprimento da pena, à suspensão condicional da pena e ao livramento condicional.
Pela legislação atual, somente os condenados por crime contra a Administração Pública podem ter a progressão condicionada à reparação do dano. “A reparação do dano causado à vítima está intimamente relacionada à finalidade da sanção penal, pois é preciso que o condenado assuma as consequências dos seus atos e a responsabilidade de atenuar ou compensar os danos causados à vítima”, justifica o autor.
Abreu acrescenta que para restaurar os laços sociais rompidos pelo crime é fundamental o compromisso com a reparação. “É elementar ao convívio social que as pessoas assumam as consequências de seus atos e respondam pelos danos causados”, completou. O projeto determina ainda que 100% da remuneração do preso seja utilizada na reparação do dano.
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