
A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista e já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças aprovada na reforma em vigor desde 2017: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista.

