Foto: Infoglobo
Entram em vigor nesta quinta-feira regras mais rígidas para prevenção à lavagem de dinheiro. O Banco Central (BC) passa a exigir um monitoramento mais firme dos bancos com relação a depósitos e retiradas suspeitos mesmo que abaixo de R$ 2 mil, valor utilizado como parâmetro para fiscalização.
A ideia, segundo o especialista em direito bancário e sócio do escritório SiqueiraCastro, Guilherme Dantas é que operações suspeitas, que pareçam ter o objetivo de ficar fora do radar, sejam monitoradas.
— Se eu sou um correntista e começo a receber vários depósitos abaixo de R$ 2 mil, de R$ 1,9 mil, e se esse comportamento denotar que eu estou fazendo isso para fugir ao monitoramento, eu devo automaticamente ser considerado como operação monitorada, explicou o advogado.
A circular também determina que os bancos deverão monitorar “particularmente” as operações de pessoas expostas politicamente, o que inclui cargos públicos, como ministros, presidentes de empresas públicas, senadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores.
Além dos próprios políticos, a diretriz também determina que o mesmo monitoramento seja feito com familiares, representantes ou “estreitos colaboradores” dessas pessoas.
Pelas novas regras, há uma alerta sobre transitar com dinheiro em espécie acima do referencial de R$ 2 mil. As instituições deverão saber quem está circulando com o dinheiro. Por isso, o Banco Central passa a exigir identificação como o nome e o CPF do portador de recursos.
Além disso, os saques ou depósitos acima de R$ 50 mil passam, a partir de agora, a ser considerados de notificação obrigatória ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), que está sob a estrutura do Banco Central.
As informações de depósitos deverão também conter a origem dos recursos e serão enviadas ao Coaf em até 45 dias a partir da data da ocorrência da operação.
Em caso de recusa em prestar essa informação pelo depositante, a instituição deverá registrar e utilizar esse fato no monitoramento de risco. No caso de saques acima desse valor, quem saca deve informar a finalidade dos recursos.
Ainda de acordo com Dantas, as instituições financeiras também terão de fazer uma espécie de “compliance preventivo”, monitorando até operações que não foram concretizadas.
— Em tese o que está dizendo é: Se eu procuro uma instituição financeira com uma proposta que ela contenha indícios de tentativa de lavagem de dinheiro, mesmo que eu não faça a operação, eu posso estar sujeito ao radar de monitoramento do Coaf.
O sócio do escritório Caputo, Bastos e Serra e especialista em direito bancário e prevenção à lavagem de dinheiro, Tiago Severo, explica que antes da nova norma, as informações enviadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC aos órgãos de controle continham pouca avaliação subjetiva acerca de suas irregularidades, apesar de seu grande volume.
— A grande virada de chave da nova norma é deixar que os mercados indiquem a matriz risco produto-serviço-cliente, trazendo mais elementos e informações de qualidade para que o COAF possa elaborar melhores relatórios de inteligência financeira.
Para Severo, as novas diretrizes do BC são modernas e auxiliarão o país a ganhar efetividade à prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
— A política pública de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil ganha efetividade com o cumprimento da norma, que está moderna, ajustada e em conformidade com as melhores práticas mundiais.
O Globo


