O plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, no próximo dia 13 de maio, a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A decisão poderá render uma “bolada” para quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, e não acompanhava a inflação.
Ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo governo, e, quando era devolvido – como no caso de demissões sem justa causa –, tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram perdas, porque a inflação da época corroeu o o saldo do FGTS.
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