A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como minirreforma eleitoral (12.891/13). O texto, aprovado pelo Senado no fim de novembro, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (12) teve cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos.
Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidenta ressaltou que a medida “limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”.

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