TIM é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.
0Paulo Somsexta-feira, janeiro 31, 2014
A operadora de telefonia celular TIM Celular S/A foi condenada pela
Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pagar R$ 10 milhões de
indenização por danos morais coletivos e promover a reparação de danos
materiais que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos
usuários lesados, em execuções individuais. Em sentença proferida pelo
juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, foi definido que o
valor da indenização fixada pelos danos materiais coletivos deve ser
recolhido diretamente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
No
processo, a operadora TIM foi responsabilizada por falhas na prestação
de serviço aos clientes. "Por mais que o princípio da livre concorrência
socorra a TIM, permitindo que explore o serviço de telefonia móvel em
igualdade de condições com as demais operadoras, sem que se lhe imponham
restrições desarrazoadas à comercialização de seus chips e planos, ela
não pode se valer dessa liberdade para atrair consumidores dos serviços
de telefonia que presta sem lhes ofertar uma contrapartida adequada",
escreveu o Juiz Federal na sentença.
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