O empregador que não registrar sua empregada doméstica até 7 de agosto deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.
AQUI VOCÊ ENCONTRA OS MELHORES PREÇOS DA CIDADE PROMOÇÕES EM TODAS AS SEÇÕES, E AINDA NAS TERÇAS FEIRAS VERDURAS E FRUTAS BEM FRESQUINHAS E NO FIM DE SEMANA PROMOÇÃO ESPETACULAR NO AÇOUGUE...VEM PRA CÁ...
