Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo -analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

EMPRESTAMOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E FORÇAS ARMADAS, LIGUE JÁ (84)3412-1942/ 8839-9153 OU 9926-0440; RAPIDEZ,CREDIBILIDADE E AS MELHORES TAXAS DO MERCADO VOCÊ ENCONTRA AQUI, VENHA E CONFIRA...ORG. NETO SIMÕES...
