O ministro Dias Toffoli devolveu, para conclusão de julgamento, o pedido de vista feito em junho último da ação de inconstitucionalidade com base na qual o plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a vaquejada – competição em que os participantes devem derrubar o boi, depois de tracioná-lo pelo rabo – pode ser aceita e regulamentada como prática desportiva e cultural.
Até agora, o placar do julgamento da ADI 4.983, de autoria da Procuradoria-Geral da República, registra um empate de quatro a quatro. Os ministros Marco Aurélio (relator), Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello decidiram pela inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará, de 2013, ao entendimento de que práticas cruéis não podem ser regulamentadas. Já Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da lei, na linha de que a vaquejada – como manifestação cultural – pode não ser cruel, dependendo das regras estabelecidas.
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