A partir de setembro, as instituições financeiras não poderão mais cobrar juros de mercado por atrasos em pagamentos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que proíbe a cobrança de taxas de mercado.
Hoje os bancos podem cobrar multa, juros de mora (juros punitivos por dia de atraso) e juros remuneratórios sobre parcelas em atraso. Em relação aos juros remuneratórios, os bancos tinham a liberdade de fixar a taxa com base nos juros definidos na assinatura do contrato ou nas taxas de mercado, cobrada sobre as novas operações.
