
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 foi impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e teve decisão da Corte ainda em 2016. Os ministros entenderam que não havia justificativa para os servidores permanecerem no quadro sem que tenham feito concurso público.
Os efeitos da declaração só passaram a valer após 12 meses da data de publicação da ata de julgamento, porque o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, considerou que este período seria suficiente para a realização de concurso público e posse de novos servidores, evitando prejuízo à prestação dos serviços da instituição estadual. Ele foi seguido pelos demais membros do STF.
A demissão passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.
Os efeitos da declaração só passaram a valer após 12 meses da data de publicação da ata de julgamento, porque o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, considerou que este período seria suficiente para a realização de concurso público e posse de novos servidores, evitando prejuízo à prestação dos serviços da instituição estadual. Ele foi seguido pelos demais membros do STF.
A demissão passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.
Com informações do G1/RN

