Foto: José Cruz / Agência Brasil
A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada dessa quinta-feira (09).
A partir de agora, quem quiser viajar ao Brasil terá que apresentar à companhia aérea responsável pelo voo o comprovante de vacinação contra Covid-19 com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
A imunização terá que ter sido concluída 14 dias antes da data de embarque. Quem não estiver com a imunização concluída 14 dias antes do embarque, terá que fazer fazer quarentena de 5 dias assim que chegar ao Brasil. O endereço de onde a pessoa for ficar deverá ser informado.
No quinto dia, a pessoa fará um teste RT-PCR. Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento. O Centro de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVS) de cada região ficará responsável pelo monitoramento.
Ainda na portaria, o governo federal definiu que para a entrada pelas fronteiras terrestres será necessário a apresentação do comprovante da vacina, ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo Antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
A portaria manteve as restrições, em caráter temporário, para autorização de embarque ao Brasil de viajante, procedente ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque, pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.
CNN Brasil
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