21 julho, 2024

Com a reforma tributária quais alimentos poderão ter menos impostos?

 

A proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10 deixa alimentos de 26 categorias isentos de imposto. E, para outras 12, a alíquota teria um desconto de 60%. 

O texto seguiu para análise do Senado. Ainda que seja aceito sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033.

Mas quanto podem diminuir os preços dos alimentos? Economistas entrevistados pelo g1 entendem que é difícil calcular esse impacto. Isso porque reduzir ou tirar o imposto sobre consumo não necessariamente terá reflexo no preço final desses produtos. 

A principal razão é que o valor com que eles são comercializados não é formado apenas pelos tributos, mas também por outros custos de produção e da empresa. E mais fatores pesam no preço para o consumidor, como a oferta e a demanda. 

Outro ponto que complica o cálculo antecipado é que não existe uma padronização atual da porcentagem de impostos sobre alimentação. Consultados pelo g1, o Ministério da Fazenda e o Banco Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmaram não ter um levantamento destes valores.

Quais alimentos poderão ter menos impostos?

A reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. ⁠Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
  3. Arroz;
  4. ⁠Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasterizado, leite em pó, integral, semi desnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  5. ⁠Manteiga;
  6. ⁠Margarina;
  7. Ovos;
  8. ⁠Feijões;
  9. ⁠Raízes e tubérculos;
  10. ⁠Cocos;
  11. ⁠Café;
  12. ⁠Óleo de soja;
  13. ⁠Farinha de mandioca;
  14. ⁠Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  15. ⁠Farinha de trigo;
  16. ⁠Açúcar;
  17. ⁠Alguns tipos de massas alimentícias;
  18. ⁠Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  19. ⁠Sal de mesa iodado;
  20. ⁠Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  21. Óleo de milho;
  22. ⁠Aveia;
  23. Outros tipos de farinhas;
  24. ⁠Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  25. ⁠Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
  26. ⁠Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais.

G1/RN

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