No dia 13 de novembro, foi aberto um processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral na 20° Zona Eleitoral de Currais Novos contra o Partido Social Democrático (PSD), por fraude na cota de gênero de candidaturas femininas.
A denúncia é baseada em decisões do TSE e na sua Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, que prevê a fraude nas cotas de gênero entre os atos ilícitos de campanha. Caso venha ser confirmado a ilicitude, o partido perderá os votos recebidos e os registros de candidaturas seriam anulados.
Segundo o que apuramos na denúncia, ela cita o envolvimento de, pelo menos, duas candidatas “laranjas” ou seja, pessoas que saíram candidatas mas não eram de fato. Estariam ali apenas para preencher as vagas obrigatórias de 30% de candidaturas femininas.
Esse ano a Justiça Eleitoral alertou os partidos que essas fraudes de cotas femininas seriam apuradas com rigor. A denúncia ainda mostrou um possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral destinado as essas candidatas.
As suspeitas baseiam-se no fato da contratação de pessoas para trabalhar na campanha das candidatas, mas que não fizeram campanha e nem sequer votaram nelas, apesar de terem recebido 2 mil reais para fazer o serviço de mobilização de ruas. Caracterizando assim o desvio do recurso já que não houve de fato o serviço prestado.
Outros elementos presentes nesse caso, previstos na resolução n° 23.735 do TSE, podem confirmar a fraude eleitoral, como a prestação de contas padronizada, ou seja, idênticas entre as candidatas, falta de atos de campanha ou irrisórios e votações inexpressivas.
Enquanto um candidato do partido precisou de 614 votos para se eleger, uma das candidatas obteve apenas 7 votos, mesmo tendo gasto 10 mil reais do Fundo Eleitoral na campanha e contratado cinco pessoas para mobilização nas ruas. Porém, não fizeram campanha e nem votaram na própria candidata. Configurando a suspeita de candidaturas fictícias e o desvio de recurso do fundo eleitoral, já que os contratados não beneficiaram as candidaturas femininas. Todos os envolvidos deverão ser ouvidos pela Justiça Eleitoral durante o decorrer do processo que se iniciou na 20° Zona Eleitoral de Currais Novos.
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