Uma lei aprovada pelos vereadores de Natal prevê multa para quem for flagrado jogando lixo nas ruas e áreas públicas da capital potiguar. A penalidade pode variar de R$ 289,90 a R$ 2.460, de acordo com a quantidade e o tamanho da sujeira descartada. A medida aguarda a sanção do prefeito Carlos Eduardo Alves para entrar em vigor.
A proposição do vereador Ranieri Barbosa (PDT) determina que a Prefeitura seja a responsável por regulamentar e designar os órgãos responsáveis pela fiscalização, aplicação das multas e cobrança. Medidas semelhantes já acorrem em outras capitais brasileiras, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia.
A nova lei estabelece a proibição do descarte de resíduos sólidos nos espaços destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos. A infração passará a ser aplicada aos que lançar entulho, materiais de construção ou resíduos hospitalres em áreas públicas. Também serão multados os que violarem recipientes acondicionadores de lixo, provocando o espalhamento do conteúdo, entre outros.
Além disso, a fiscalização também vai atingir o cidadão que utiliza as vias públicas como banheiro particular. Ou seja, penalidade para quem urinar ou defecar no ambiente de circulação de pessoas.Nas situações de dano ao meio ambiente, deverá ser encaminhada denúncia ao Ministério Público, a fim de que o infrator responda por crime ambiental.
“Se jogado no chão, o lixo pode causar enchentes e entupir bueiros, provocar mau cheiro, propiciar a proliferação de animais nocivos (ratos, moscas e mosquitos) e transmissores de doenças, poluir o solo e o lençol freático, além do ar, uma vez que é prática comum a queima do lixo em terrenos baldios.
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